CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Ouvidoria do Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS MG, vinculada organizacionalmente à Reitoria e locada junto à Comissão Própria de Avalilação – CPA tendo jurisdição em todas as instâncias administrativas e acadêmicas do Centro Universitário, é um órgão de assessoramento administrativo, principalmente no que concerne à comunicação com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento das ações institucionais.
Art. 2º Compete à Ouvidoria:
I – receber, apurar a providência e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades interna e externa, referentes às atividades do UNIS MG;
II – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos;
III – propor aos órgãos da administração do UNIS MG a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vistas ao aperfeiçoamento acadêmico e administrativo da Instituição, nos termos da legislação vigente;
IV – promover e divulgar suas ações, visando a melhor consecução de seus objetivos;
V – manter arquivo das demandas, apresentando anualmente relatório das atividades para a Reitoria;
VI – prestar informações, esclarecimentos e assessoria aos órgãos administrativos quando solicitada ou convocada para tal fim;
VII – As requisições demandadas das comunidades interna e externa, previstas no item I deste artigo, serão recebidas, inicialmente, através de formulário eletrônico específico disponível na página eletrônica do UNIS MG na internet;
VIII – garantir o direito à informação, fornecendo-a ou orientando como o usuário poderá obtê-la.
Art. 3º No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria do UNIS MG deverá:
I – receber as requisições formuladas por membros da comunidade, mesmo aquelas sem identificação, neste caso, se justificáveis as razões de anonimato, encaminhando-as a quem de direito;
II – recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo;
III – rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão ao Reitor no prazo de três dias úteis após a sua ciência;
IV – promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Ouvidoria, ou qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno.
V – manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;
VI – atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
VII – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência;
VIII – resguardar o sigilo das informações;
IX – promover a divulgação do serviço de Ouvidoria do UNIS MG.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A Ouvidoria do UNIS MG é constituída:
I – Pelo Ouvidor, indicado pelo Reitor dentre os colaboradores…
§ 1º. O Ouvidor, a seu critério, poderá convidar membros da comunidade acadêmica para comporem grupos de trabalho ou estudo, para debater temas relacionados com o setor, ou qualquer outro de interesse geral.
§ 2º. Em caso de férias ou impedimento temporário do Ouvidor os trabalhos da Ouvidoria serão conduzidos pela coordenação da CPA.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º – À Ouvidoria são asseguradas plena autonomia e independência no exercício de suas atribuições.
Art. 6º – A Ouvidoria poderá solicitar diretamente, ou através da Reitoria, informações aos servidores docentes ou técnico-administrativos bem como documentos e informações dos vários setores que contribuam para o esclarecimento da demanda.
Art. 7º – À interpelação por parte da Ouvidoria, os seguintes prazos deverão ser obedecidos:
I – 05 (cinco) dias úteis para resposta a pedido de informação;
II – 10 (dez) dias úteis para resposta à reclamação ou manifestação sobre a pertinência de denúncia envolvendo o interpelado.
Art. 8º – À Ouvidoria é também assegurada a solicitação de servidores que, devidamente autorizados por sua chefia imediata, possam contribuir para a realização de tarefas específicas, temporárias e determinadas.
Art. 9º – Caberá à Ouvidoria a divulgação de suas rotinas administrativas, visando à otimização de suas funções.
Art. 10º – Para efeito de controle, todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria serão documentadas em ordem cronológica, cujo registro deverá constar:
I – data do recebimento da demanda;
II – data da resposta;
III – nome do solicitante;
IV – tipo da demanda (reclamação, sugestão, consulta, denúncia ou elogio);
V – colaborador ou setor administrativo envolvido;
VI – situação apresentada;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11º – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.